MENORES VIAJANDO DESACOMPANHADOS DOS RESPONSAVEIS

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Para viajar do Brasil para o exterior, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os pais deve estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, formulário pelo qual seus pais permitem-lhe viajar:

  • em companhia de apenas um deles; ou
  • em companhia de uma outra pessoa; ou
  • sob os cuidados de companhia aérea/marítima
  • Quem pensa em viajar para o exterior com crianças ou adolescentes
    deve ficar atento às regras para autorização de viagens
    internacionais dos pequenos brasileiros.
    De acordo com a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), de 26 de maio de 2011, deve ser observado o seguinte: Crianças ou adolescentes que forem viajar
    acompanhados de apenas um dos pais ou
    responsáveis devem levar autorização por
    escrito do outro.

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