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QUAIS VACINAS TOMAR PARA VIAJAR AO EXTERIOR

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Confira no quadro abaixo as principais recomendações para alguns roteiros:

CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO OU PROFILAXIA 

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. A lista com os países que exigem o Certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde.

A partir do dia 17 de julho de 2017, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) só será emitido para requerentes que comprovarem que viajarão ou realizarão conexão em algum dos países que exigem o certificado.

Essa medida tem como objetivo preservar o atendimento aos cidadãos brasileiros que, de fato, precisam do CIVP, uma vez que ele é necessário apenas aos viajantes com destino internacional a países que requerem a comprovação da aplicação da vacina contra a febre amarela.

Para que o cidadão possa obter o Certificado é necessário seguir os passos abaixo:

1º Passo – Tomar a vacina exigida. 

O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.

A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

2º Passo – Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA.

Para agilizar a emissão do certificado, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. Observação: para os Centros de Orientação do Viajante-COV onde o agendamento está disponível, o pré-cadastro é obrigatório.

3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.

Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento.

4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP

O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.

O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Criança/adolescente menor de 18 anos

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês.

Para facilitar, disponibilizamos o modelo de atestado de isenção. O atestado pode ser apresnetado em outro modelo, desde que contenha as mesmas informações.

As informações de atestados médicos contraindicando a vacinação podem ser inseridas no SISPAFRA para emissão do Certificado de Isenção de Vacinação. No entanto, é importante esclarecer que essa forma de documentação tem a mesma validade e reconhecimento internacional que o atestado realizado por um médico em inglês ou francês.

O Regulamento Sanitário Internacional – RSI estabelece que as autoridades de saúde devem considerar esse documento, porém poderão ainda ser aplicadas outras medidas de controle pelo país de destino, conforme estabelecido no Anexo 7 do RSI.

As contraindicações possíveis estão normatizadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, conforme disposto abaixo:

FEBRE AMARELA

A vacina de febre amarela é contraindicada para os seguintes grupos:

 

  • Pacientes com imunodeficiência primária ou adquirida;
  • Indivíduos com imunossupressão secundária à doença ou terapias;
  • Imunossupressoras (quimioterapia, radioterapia, corticoides em doses elevadas);
  • Pacientes em uso de medicações anti-metabólicas ou medicamentos modificadores do curso da   doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe);
  • Transplantados e pacientes com doença oncológica em quimioterapia;
  • Indivíduos que apresentaram reação de hipersensibilidade grave ou doença neurológica após dose prévia da vacina;
  • Indivíduos com reação alérgica grave ao ovo;
  • Pacientes com história pregressa de doença do timo (miastenia gravis, timoma).

Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/28003-febre-amarela-brasil-adota-dose-unica-da-vacina-por-recomendacao-da-oms